Fundos Comunitários: Oportunidades Abertas para Inovação e Crescimento Empresarial em 2024

À medida que avançamos para um cenário empresarial cada vez mais dinâmico e competitivo, a procura por recursos financeiros que impulsionem a inovação e o crescimento torna-se uma prioridade para muitas organizações. Os fundos comunitários oferecem uma fonte importante de apoio para uma variedade de atividades, destacando-se o suporte à pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços, bem como ao crescimento e competitividade das pequenas e médias empresas (PMEs). 

De acordo com o Plano Anual de Avisos, estão programados 537 avisos para o período de janeiro a dezembro de 2024, totalizando cerca de 7 mil milhões de euros destinados a projetos de diversas dimensões, desde a promoção da investigação e inovação nas empresas até iniciativas voltadas para a inclusão ativa e empregabilidade, economia circular e muito mais. 

Neste artigo destacamos os avisos abertos no primeiro quadrimestre deste ano que têm como objetivos específicos a promoção da investigação e inovação no tecido empresarial e o crescimento e competitividade das pequenas e médias empresas. 

  1. SICE – Inovação Produtiva – Regime Contratual de Investimento 

Este aviso destina-se a operações inovadoras que resultam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com alto valor agregado e nível de incorporação nacional, como: a criação de um novo estabelecimento, o aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, a diversificação da produção ou até a alteração fundamental do processo global de produção. O aviso é aplicável a investimentos iguais ou superiores a 25 milhões de euros, ou de valor inferior quando reconhecido como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, estando aberto continuamente até 30 de dezembro de 2024. 

  1. Investimentos de Base Territorial – Inovação e Modernização (Algarve) 

Especificamente para empresas localizadas no Algarve, este aviso promove a criação de micro e pequenas empresas, bem como a expansão ou modernização das já existentes. Com um investimento mínimo de 25 mil euros, este aviso estará aberto até 16 de dezembro de 2024. 

No que diz respeito ao cumprimento do objetivo específico da promoção da investigação e inovação nas empresas existem 5 avisos abertos neste âmbito. 

  • SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais (outros territórios e territórios de baixa densidade): Para investimentos em I&D no tecido empresarial, sendo que os projetos devem compreender o desenvolvimento de atividades de Investigação Industrial e de Desenvolvimento Experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas (processos de inovação) em produtos, processos ou serviços existentes. Ambos os avisos estão abertos até 30 de dezembro de 2024, com um investimento mínimo de 150 mil euros. 
  • SIID – I&D Empresarial – Operações em Copromoção (outros territórios e territórios de baixa densidade): Permite a colaboração entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I, tendo os mesmos requisitos de investimento e prazo de candidatura dos avisos anteriormente apresentados. 
  • SIID – I&D Empresarial – Regime Contratual de Investimento: Pretende apoiar projetos que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para a melhoria do perfil de especialização da economia portuguesa. Os projetos devem apresentar um custo total elegível igual ou superior a 10 milhões de euros, sendo suscetíveis de apoio quer operações individuais quer operações em copromoção. Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Este aviso encerra a 30 de dezembro de 2024. 

É importante observar algumas das condições específicas e transversais aos avisos apresentados, quer a respeito da operação quer dos beneficiários como:  

  • As operações a apoiar devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses; 
  • A(s) empresa(s) devem ter a situação tributária e contributiva regularizada; 
  • Devem dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação; 
  • Devem apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação; 
  • Devem possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional; 
  • A empresa deve estar já criada e sediada em Portugal. 

Estes fundos representam uma oportunidade única para as empresas se destacarem como participantes ativos no desenvolvimento de um país mais inovador e competitivo.  

Se está interessado em aproveitar estas oportunidades, entre em contacto connosco para obter mais informações e suporte na submissão da sua candidatura. Juntos, podemos impulsionar o seu negócio para o sucesso. 

Fontes:  

SICE – Inovação Produtiva – Regime Contratual de Investimento 

Investimentos de Base Territorial – Inovação e Modernização (Algarve) 

SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais – Outros territórios 

SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais – Baixa densidade 

SIID – I&D Empresarial – Operações em Copromoção – Outros territórios 

SIID – I&D Empresarial – Operações em Copromoção – Baixa densidade 

SIID – I&D Empresarial – Regime Contratual de Investimento 

https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/portaria/2023-215139683
https://portugal2030.pt/plano-anual-de-avisos/
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